Estudante não-vinculado
Em conformidade com o REGIMENTO INTERNO do Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede nacional (PROFIAP), não serão aceitos alunos especiais.
Capítulo IV – Do Corpo Discente
Artigo 13. – Os discentes regularmente matriculados no PROFIAP em cada Instituição Associada farão parte do corpo discente de pós-graduação dessa Instituição, à qual cabe emitir o Diploma de Mestre em Administração Pública, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão deste curso.
Parágrafo único. O Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) considera como discentes regulares exclusivamente aqueles aprovados no Exame Nacional de Acesso.