Informativo

Aluno Não Vinculado

Conforme determinação do Comitê Gestor Nacional no Regimento Interno do PROFIAP, em seu Art. 13, parágrafo único, do Capítulo IV – Do Corpo Discenten não serão admitidos no Programa alunos Especiais.

Capítulo IV – Do Corpo Discente

Artigo 13. – Os discentes regularmente matriculados no PROFIAP em cada Instituição Associada farão parte do corpo discente de pós-graduação dessa Instituição, à qual cabe emitir o Diploma de Mestre em Administração Pública, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão deste curso.

Parágrafo único. O Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) considera como discentes regulares exclusivamente aqueles aprovados no Exame Nacional de Acesso.


Endereço
Mestrado Profissional em Administração Pública (PROFIAP)
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