Seleção de Bolsas PROFIAP/UFV 2026

O Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional – PROFIAP, no âmbito da Universidade Federal de Viçosa – Campi Rio Paranaíba, Florestal e Viçosa, convoca os discentes do mestrado, com entrada nos semestres 2025/1 e 2026/1, para se inscreverem no processo de seleção de bolsas.

1 – Os critérios de seleção serão os seguintes:

1.1 – Ser discente ativo do PROFIAP/UFV.

1.2 – Preencher o formulário abaixo.

1.3 – Possuir a maior nota no Exame Nacional de Acesso – ENA, realizado pelo Comitê Nacional, no semestre de entrada no Programa, dentre os inscritos nesta seleção.

1.4 – Comprovar a nota obtida e utilizada para o ENA, por meio de certificado emitido pela Anpad.

1.5 – Não ter sido reprovado em disciplina ou outra atividade do Mestrado.

2 – O estudante contemplado com bolsa no âmbito do PROFIAP/UFV deverá cumprir, além das demais exigências previstas nesta Chamada e nas normas institucionais aplicáveis, as seguintes obrigações:

2.1 – manter o Currículo Lattes permanentemente atualizado e devidamente preenchido, registrando sua produção acadêmica, técnica, científica e profissional durante todo o período de vigência da bolsa;

2.2 – cumprir integralmente as atividades acadêmicas previstas no curso, comprometendo-se a defender o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) até o final do quarto período letivo, observadas as normas acadêmicas vigentes;

2.3 – desenvolver Produto Técnico-Tecnológico (PTT) ou trabalho aplicado que demonstre impacto real na administração pública ou em organização parceira, devendo apresentar, até a conclusão do curso, evidências de entrega, utilização, implementação ou adoção do produto pela instituição beneficiária;

2.4 – participar, em cada semestre letivo, de, pelo menos, uma ação vinculada ao projeto de ensino e uma ação vinculada ao projeto de extensão do PROFIAP/UFV, conforme plano de trabalho individual elaborado em conjunto com a Coordenação do Programa;

2.5 – o plano de trabalho deverá estabelecer as atividades a serem desenvolvidas, as metas a serem alcançadas, os produtos a serem entregues e os resultados esperados para o período;

2.6 – ao final de cada período letivo, o bolsista deverá apresentar evidências do cumprimento das atividades e metas previstas no respectivo plano de trabalho;

2.7 – o bolsista que exercer atividades de monitoria nível II vinculadas ao PROFIAP/UFV ficará dispensado das obrigações previstas nos incisos IV, V e VI durante o período de exercício da monitoria;

2.8 – participar das reuniões de acompanhamento convocadas pelo Coordenador do PROFIAP/UFV ou pelo orientador da bolsa, destinadas ao planejamento, monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas.

2.9 – Cumprir as normas estabelecidas pela agência de fomento, a exemplo, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.

2.10 – Cumprir as normas e prazos do Mestrado. Podendo, inclusive, a Coordenação solicitar parecer do professor orientador.

Parágrafo único. O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste item poderá ensejar a suspensão ou o cancelamento da bolsa, bem como a possível restituição dos valores recebidos, quando cabível, observadas as normas institucionais aplicáveis e assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Ressaltamos que a presente seleção destina-se à formação de cadastro de reserva de bolsistas, não havendo garantia de disponibilização de bolsas durante sua vigência. A eventual concessão de bolsas dependerá da disponibilidade de cotas e recursos financeiros, bem como das normas e critérios estabelecidos pelos órgãos financiadores e pela Universidade Federal de Viçosa.

Informações e inscrições: https://profiap.ufv.br/selecao-de-bolsas-profiap-ufv-2026/

Período: 01 a 07 de junho de 2026, às 23h59.

Link para inscrições: https://forms.gle/7Fvh3Au3ArDXL6SJ6

Lista de inscritos: 08 de junho de 2026.
https://profiap.ufv.br/wp-content/uploads/2026/06/Selecao-de-Bolsas-PROFIAP_UFV-2026.pdf

Convocação: a depender dos recursos e normas da Fapemig.


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